A violência para com os menores constitui uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e uma ofensa à dignidade humana, limitando o reconhecimento e exercício de tais direitos e liberdades. Acontece em todos os sectores da sociedade, sem distinção de classe social, grupo racial, nível económico, educacional ou religião. Falamos de significações, relações e contextos, onde há agressores e vítimas que, a curto e a longo prazo, serão ambos vítimas inevitáveis da violência (Azevedo e Maia, 2006).
De uma forma genérica, os maus tratos podem ser definidos como qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e/ou poder. Podem manifestar-se por comportamentos activos (físicos, emocionais ou sexuais) ou passivos (omissão ou negligência nos cuidados e/ou afectos). Pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberdades, afectando, de forma concreta o potencial, a sua saúde, desenvolvimento (físico, psicológico e social) e/ou dignidade (Magalhães, 2005).
Os sinais de alarme de maus tratos constituem sinais indicativos da possibilidade de existência de uma situação deste tipo. Como tal, abordaremos os indicadores e a tipologia dos maus tratos:
1. Negligência: a negligência constitui um comportamento regular de omissão, relativamente aos cuidados a ter com o menor, não lhe sendo proporcionada a satisfação das suas necessidades em termos de cuidados básicos de higiene, alimentação, segurança, educação, saúde, afecto, estimulação e apoio (no contexto dos recursos disponíveis pela família ou cuidadores). Deste comportamento resulta um dano na saúde e/ou desenvolvimento físico e psicossocial do menor. Pode ser voluntária (com a intenção de causar dano) ou involuntária (resultante, em geral, da incompetência dos pais para assegurar os cuidados necessários e adequados). Inclui diversos tipos como a negligência intra-uterina (durante a gravidez), física, emocional e escolar, além da mendicidade e do abandono (Magalhães, 2002).
Os sinais de alarme desta forma de maus tratos são: atraso ou baixo crescimento; arrefecimento persistente; cabelo fino; mãos e pés avermelhados; abdómen proeminente; carência de higienização; alimentação e/ou hábitos inadequados; vestuário desadequado em relação à época e lesões consecutivas a exposições climáticas adversas; cárie dentária; unhas quebradiças; infecções leves, recorrentes ou persistentes, ou outra doença crónica que não mereceu tratamento médico; hematomas ou outras lesões inexplicadas e acidentes frequentes por falta de supervisão de situações perigosas e atraso no desenvolvimento sexual (Magalhães, 2005).
2. Maus tratos físicos: este tipo de maus tratos corresponde a qualquer acção que faça uso da força com o objectivo de ferir, por parte dos pais ou pessoa com responsabilidade, poder ou confiança, provocando ou não dano físico no menor (Gallardo, 1994). O dano resultante pode traduzir-se em lesões físicas de natureza traumática, doença, sufocação, intoxicação ou síndrome de Munchausen por procuração. Pode tratar-se de uma ocorrência isolada ou repetida (Magalhães, 2005).
As lesões com diferentes localizações e diversos tempos de evolução; lesões em locais pouco comuns aos traumatismos de tipo acidental para a faixa etária da criança; lesões desenhando marcas de objectos; queimaduras ou cicatrizes com bordos nítidos e com localizações múltiplas; marcas de mordeduras e doenças recorrentes inexplicáveis são alguns exemplos de sinais de alarme desta forma de maus tratos (Magalhães, 2002).
3. Abuso emocional: este tipo de abuso constitui um acto de natureza intencional caracterizado pala ausência ou inadequação, persistente ou significativa, activa ou passiva, do suporte afectivo e do reconhecimento das necessidades emocionais do menor. Deles resultam efeitos adversos no desenvolvimento físico e psicossocial do menor e na estabilidade das suas competências emocionais e sociais, com consequente diminuição da sua auto-estima (Magalhães, 2005). O abuso emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a violência física, é caracterizado por insultos verbais, humilhação, ridicularização, desvalorização, hostilização, ameaças, indiferença, discriminação, rejeição, abandono temporário, culpabilização, críticas, envolvimento em situações de violência doméstica extrema e/ou repetida, etc. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida (Gallardo, 1994). Este tipo de maus tratos está presente em todas as outras situações de maus tratos, pelo que só deve ser considerado isoladamente quando constituir a única forma de abuso (Magalhães, 2005).
Os sinais de alarme desta forma de maus tratos são: deficiências não orgânicas de crescimento, com baixa estatura; infecções; asma; doenças cutâneas; alergias e auto-mutilação (ex: arranhar-se) (Magalhães, 2002).
4. Abuso sexual: o abuso sexual traduz-se pelo envolvimento do menor em práticas que visam a gratificação e satisfação sexual do adulto ou jovem mais velho, numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. Trata-se de práticas que o menor, dado o seu estádio de desenvolvimento, não consegue compreender e para as quais não está preparado, às quais é incapaz de dar o seu consentimento informado e que violam a lei, os tabus sociais e as normas familiares. Pode ser intra ou extra familiar e ocasional ou repetido, ao longo da infância (Magalhães, 2002).
Leucorreia (corrimento) vaginal persistente ou recorrente; vermelhidão e/ou inflamação dos órgãos genitais externos femininos (vulva) ou anal; lesões no pénis; lacerações ou fissuras genitais ou anais; hemorragia vaginal ou anal; infecções urinárias frequentes; doença sexualmente transmissível (gonorreia, sífilis, SIDA, etc.); presença de esperma no corpo ou na roupa da menor e presença de sangue de outra pessoa ou substâncias estranhas, como lubrificantes, no corpo ou na roupa do menor e gravidez são alguns exemplos de sinais de alarme desta forma de maus tratos (Magalhães, 2005).
As principais sequelas dos maus tratos para com o menor incluem o atraso de desenvolvimento, problemas cognitivos, atraso de linguagem, dificuldades de relacionamento social, baixo rendimento académico ou profissional, perturbações da personalidade, comportamentos sociais de risco, baixa auto-estima, isolamento, sentimentos de culpabilidade, depressão, baixa expectativa pessoal e profissional, bem como aumento da delinquência e da criminalidade (Azevedo e Maia, 2006). Associada a todos estes problemas, a convivência diária com um meio familiar violento e conflituoso proporciona a aquisição de modelos de vida deturpados, considerados responsáveis pela perturbação da relação entre pais e filhos e pela transmissão do mau trato às gerações seguintes (Gallardo, 1994).
Trata-se, portanto, de uma patologia que nos deve preocupar não só pela sua frequência mas, principalmente, pelas suas consequências.
Podemos afirmar que o custo mais dramático se salda, não só na amputação de um projecto de vida e do desenvolvimento das potencialidades de cada uma das nossas crianças e jovens, que os impedirá atingir a idade adulta na plenitude das suas funções e competências, como também na perpetuação do ciclo geracional de violência.
Por todas estas razões, o diagnóstico precoce do mau trato e a sua orientação adequada tornam-se indispensáveis para evitar esta cascata de acontecimentos mais ou menos previsíveis e altamente danosos no percurso de vida de uma criança maltratada.
Psicóloga Marta Faria
Bibliografia consultada:
- Azevedo, M. C. e Maia, A. C. (2006). Maus-Tratos à Criança – Colecção Psicológica. Lisboa: Climepsi Editores.
- Gallardo, J. A. (1994). Maus Tratos à Criança – Colecção Crescer. Porto: Porto Editora.
- Magalhães, T. (2002). Maus Tratos em Crianças e Jovens. Coimbra: Quarteto Editora.
- Magalhães, T. (2005). Maus Tratos em Crianças e Jovens (4ª ed.). Coimbra: Quarteto Editora.
De uma forma genérica, os maus tratos podem ser definidos como qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e/ou poder. Podem manifestar-se por comportamentos activos (físicos, emocionais ou sexuais) ou passivos (omissão ou negligência nos cuidados e/ou afectos). Pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberdades, afectando, de forma concreta o potencial, a sua saúde, desenvolvimento (físico, psicológico e social) e/ou dignidade (Magalhães, 2005).
Os sinais de alarme de maus tratos constituem sinais indicativos da possibilidade de existência de uma situação deste tipo. Como tal, abordaremos os indicadores e a tipologia dos maus tratos:
1. Negligência: a negligência constitui um comportamento regular de omissão, relativamente aos cuidados a ter com o menor, não lhe sendo proporcionada a satisfação das suas necessidades em termos de cuidados básicos de higiene, alimentação, segurança, educação, saúde, afecto, estimulação e apoio (no contexto dos recursos disponíveis pela família ou cuidadores). Deste comportamento resulta um dano na saúde e/ou desenvolvimento físico e psicossocial do menor. Pode ser voluntária (com a intenção de causar dano) ou involuntária (resultante, em geral, da incompetência dos pais para assegurar os cuidados necessários e adequados). Inclui diversos tipos como a negligência intra-uterina (durante a gravidez), física, emocional e escolar, além da mendicidade e do abandono (Magalhães, 2002).
Os sinais de alarme desta forma de maus tratos são: atraso ou baixo crescimento; arrefecimento persistente; cabelo fino; mãos e pés avermelhados; abdómen proeminente; carência de higienização; alimentação e/ou hábitos inadequados; vestuário desadequado em relação à época e lesões consecutivas a exposições climáticas adversas; cárie dentária; unhas quebradiças; infecções leves, recorrentes ou persistentes, ou outra doença crónica que não mereceu tratamento médico; hematomas ou outras lesões inexplicadas e acidentes frequentes por falta de supervisão de situações perigosas e atraso no desenvolvimento sexual (Magalhães, 2005).
2. Maus tratos físicos: este tipo de maus tratos corresponde a qualquer acção que faça uso da força com o objectivo de ferir, por parte dos pais ou pessoa com responsabilidade, poder ou confiança, provocando ou não dano físico no menor (Gallardo, 1994). O dano resultante pode traduzir-se em lesões físicas de natureza traumática, doença, sufocação, intoxicação ou síndrome de Munchausen por procuração. Pode tratar-se de uma ocorrência isolada ou repetida (Magalhães, 2005).
As lesões com diferentes localizações e diversos tempos de evolução; lesões em locais pouco comuns aos traumatismos de tipo acidental para a faixa etária da criança; lesões desenhando marcas de objectos; queimaduras ou cicatrizes com bordos nítidos e com localizações múltiplas; marcas de mordeduras e doenças recorrentes inexplicáveis são alguns exemplos de sinais de alarme desta forma de maus tratos (Magalhães, 2002).
3. Abuso emocional: este tipo de abuso constitui um acto de natureza intencional caracterizado pala ausência ou inadequação, persistente ou significativa, activa ou passiva, do suporte afectivo e do reconhecimento das necessidades emocionais do menor. Deles resultam efeitos adversos no desenvolvimento físico e psicossocial do menor e na estabilidade das suas competências emocionais e sociais, com consequente diminuição da sua auto-estima (Magalhães, 2005). O abuso emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a violência física, é caracterizado por insultos verbais, humilhação, ridicularização, desvalorização, hostilização, ameaças, indiferença, discriminação, rejeição, abandono temporário, culpabilização, críticas, envolvimento em situações de violência doméstica extrema e/ou repetida, etc. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida (Gallardo, 1994). Este tipo de maus tratos está presente em todas as outras situações de maus tratos, pelo que só deve ser considerado isoladamente quando constituir a única forma de abuso (Magalhães, 2005).
Os sinais de alarme desta forma de maus tratos são: deficiências não orgânicas de crescimento, com baixa estatura; infecções; asma; doenças cutâneas; alergias e auto-mutilação (ex: arranhar-se) (Magalhães, 2002).
4. Abuso sexual: o abuso sexual traduz-se pelo envolvimento do menor em práticas que visam a gratificação e satisfação sexual do adulto ou jovem mais velho, numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. Trata-se de práticas que o menor, dado o seu estádio de desenvolvimento, não consegue compreender e para as quais não está preparado, às quais é incapaz de dar o seu consentimento informado e que violam a lei, os tabus sociais e as normas familiares. Pode ser intra ou extra familiar e ocasional ou repetido, ao longo da infância (Magalhães, 2002).
Leucorreia (corrimento) vaginal persistente ou recorrente; vermelhidão e/ou inflamação dos órgãos genitais externos femininos (vulva) ou anal; lesões no pénis; lacerações ou fissuras genitais ou anais; hemorragia vaginal ou anal; infecções urinárias frequentes; doença sexualmente transmissível (gonorreia, sífilis, SIDA, etc.); presença de esperma no corpo ou na roupa da menor e presença de sangue de outra pessoa ou substâncias estranhas, como lubrificantes, no corpo ou na roupa do menor e gravidez são alguns exemplos de sinais de alarme desta forma de maus tratos (Magalhães, 2005).
As principais sequelas dos maus tratos para com o menor incluem o atraso de desenvolvimento, problemas cognitivos, atraso de linguagem, dificuldades de relacionamento social, baixo rendimento académico ou profissional, perturbações da personalidade, comportamentos sociais de risco, baixa auto-estima, isolamento, sentimentos de culpabilidade, depressão, baixa expectativa pessoal e profissional, bem como aumento da delinquência e da criminalidade (Azevedo e Maia, 2006). Associada a todos estes problemas, a convivência diária com um meio familiar violento e conflituoso proporciona a aquisição de modelos de vida deturpados, considerados responsáveis pela perturbação da relação entre pais e filhos e pela transmissão do mau trato às gerações seguintes (Gallardo, 1994).
Trata-se, portanto, de uma patologia que nos deve preocupar não só pela sua frequência mas, principalmente, pelas suas consequências.
Podemos afirmar que o custo mais dramático se salda, não só na amputação de um projecto de vida e do desenvolvimento das potencialidades de cada uma das nossas crianças e jovens, que os impedirá atingir a idade adulta na plenitude das suas funções e competências, como também na perpetuação do ciclo geracional de violência.
Por todas estas razões, o diagnóstico precoce do mau trato e a sua orientação adequada tornam-se indispensáveis para evitar esta cascata de acontecimentos mais ou menos previsíveis e altamente danosos no percurso de vida de uma criança maltratada.
Psicóloga Marta Faria
Bibliografia consultada:
- Azevedo, M. C. e Maia, A. C. (2006). Maus-Tratos à Criança – Colecção Psicológica. Lisboa: Climepsi Editores.
- Gallardo, J. A. (1994). Maus Tratos à Criança – Colecção Crescer. Porto: Porto Editora.
- Magalhães, T. (2002). Maus Tratos em Crianças e Jovens. Coimbra: Quarteto Editora.
- Magalhães, T. (2005). Maus Tratos em Crianças e Jovens (4ª ed.). Coimbra: Quarteto Editora.
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